“CASAMENTO RELIGIOSO ESPÍRITA?” O QUE É ISSO?
Recentemente, confrades nos perguntaram se poderia e como
seria realizado um casamento no centro espírita. Considerando que o assunto é
de alta gravidade e de grande repercussão, deliberamos escrever o presente
texto. Lembrando aos consultantes, sem muitas delongas, que não existe um
"casamento espírita" numa casa espírita.
O Espiritismo é uma doutrina filosófico-religiosa, com
aspectos científicos e conseqüências éticas e morais, mas não se constitui numa
estrutura clerical formalizada. Desta forma, diferente de outras correntes
religiosas, não comporta em suas práticas nenhum cerimonial, rito, ou aspecto
específico ligado ao casamento. Ou seja, não há cerimônia de casamento
religioso espírita.
“O Espiritismo não tem
sacerdotes e não adota e nem usa em suas reuniões e em suas práticas: altares,
imagens, andores, velas, procissões, sacramentos, concessões de indulgência,
paramentos, bebidas alcoólicas ou alucinógenas, incenso, fumo, talismãs,
amuletos, horóscopos, cartomancia, pirâmides, cristais ou quaisquer outros objetos,
rituais ou formas de culto exterior”. ([1])
Por muitas razões, não há espaço no universo
doutrinário para a celebração de um "casamento religioso espírita",
até porque, se o Espiritismo tem seu pilar religioso é, porém, destituído de rituais ou formas de culto exterior, tornando-se,
portanto, incompatível com a celebração da cerimônia formal e ritualizada do
casamento, que exige obrigatoriamente uma
carga de formalidade na sua celebração. Contudo “é inadmitida a realização de atos formais
dentro da Doutrina Espírita” ([2])
A rigor o casamento é contrato jurídico solene, eminentemente formal. “Isto
quer dizer que tal ato deve ser sempre acompanhado de fórmulas ou formalidades,
até mesmo porque não há casamento sem cerimônia formal, ainda que variável
quanto ao ritual seguido"([3])
Muitos
ingressam para as hostes do Espiritismo e logo se sentem tentados a enxertar os
seus hábitos à realidade doutrinária. Há, por isso, os que pretendem ter um
batismo espírita; há aqueles que aguardam ansiosamente por realizar um
casamento espírita; e o que dizer de um confessionário “mediúnico”? e os
paramentos especiais para os dirigentes dos centros?
Existem aqueles que
forçam o caminho “legal”. É importante aguçarmos a vigília até porque “tentar utilizar o Poder Judiciário para chancelar a
celebração de "casamento religioso espírita", como ato autêntico do
Espiritismo, “seria violar a liberdade de crença protegida
constitucionalmente dos adeptos do Espiritismo, ao impor ou chancelar pelas
vias judiciais um ritual que não é admitido em hipótese alguma dentro do
Espiritismo codificado por Allan Kardec.”([4])
Sobre isso, chega-nos
informações que o Ministério Público da Bahia
entende que casamento em centro
espírita pode ter efeitos civis([5]) pois que “a negação de efeitos
civis a casamento realizado em centro espírita violaria os valores
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa,
aludindo que, como o Brasil é um Estado laico, não poderia recusar efeitos
civis a casamentos celebrados por líderes de qualquer religião ou crença.([6])
Mas, no Espiritismo
mesmo tendo seus fundamentos religiosos (repetiremos isso mil vezes), não se
admite a prática de rituais. Inexiste autoridade religiosa ou sacerdotal
espírita. Portanto, "casamento religioso espírita" é um contrato
jurídico inexistente. Com muita lógica o Poder Judiciário não autoriza o
registro civil do mencionado "casamento espírita", sob o fundamento
de que o presidente de um centro espírita não se constitui como uma autoridade
religiosa.
A propósito! Um presidente
de centro espírita pode ser investido na qualidade de autoridade religiosa ou
sacerdotal espírita?. Bem! Se segue a coerência dos postulados espíritas, não
pode ser investido na qualidade de autoridade religiosa ou sacerdotal. Não se
pode falar em sacerdote ou autoridade religiosa no Movimento Espírita, já que a
noção de autoridade supõe a existência de hierarquia religiosa entre seus
adeptos ou entre as instituições espíritas, o que não é aceitável.
Por esse simples
fato não se é possível realizar um casamento espírita, nem muito menos buscar o
reconhecimento civil deste ato. Precisamos, portanto, ser enfáticos e relembrar
muitas vezes que não se admite no Espiritismo, sob nenhuma hipótese, a figura
dessa autoridade religiosa ou sacerdotal espírita para validar uma cerimônia de
casamento. Por isso mesmo não lhe pode ser atribuída validade civil exatamente
por não ter o Espiritismo uma casta de sacerdotes, nem um celebrante investido
de autoridade religiosa.
Precisamos
admitir que não é possível ser espírita e, ao mesmo tempo, esposar princípios
contrários ao Espiritismo. Vamos pela lógica: se o Espiritismo é uma Doutrina
que não admite, por exemplo, o culto de imagens, e se alguém, apesar de ler e
compreender a doutrina adora imagens e “crê no fogo do inferno e outros
dogmas irreconciliáveis com o Espiritismo, evidentemente não é espírita. Quem
assim ainda pensa pode ser simpatizante, mas não é adepto da doutrina"([7])
Aos fatos
supracitados, não queremos radicalizar e afirmar que o espírita não possa realizar
uma reunião social fraterna para o evento. Em lugar do sacerdote, terá um amigo
que realizará uma prece em favor do casal e, em lugar da Igreja, utilizará os
espaços do lar, ou um local adequado para reunir os amigos e familiares. Não
deve, em hipótese alguma, utilizar as instalações do centro espírita.
Tudo é uma questão de lógica doutrinária.
Jorge Hessen
E-Mail: jorgehessen@gmail.com
Site: http://meuwebsite.com.br/jorgehessen
Referências:
[1]www.febnet.org.br
[2]Deolindo Amorim. O
Espiritismo e as Doutrinas Espiritualistas, CELD, 6ª ed., 1996, p. 97 – "O
Espiritismo não tem culto material; O Espiritismo não tem ritual; O Espiritismo
não prescreve qualquer forma de paramento nem comporta o formalismo de funções
sacerdotais."
[3]Camilo de Lelis Colani
Barbosa. Direito de Família – Manual de Direitos do Casamento, Suprema Cultura,
1ª ed., 2002, p. 37.
[4]Deolindo Amorim. Ob. Cit.,
p. 230 – "O que não é possível é justificar um ritual espírita,...".
[5]Exmª. Desembargadora Lucy
Lopes Moreira – Corregedora-Geral de Justiça do Estado da Bahia – em
consonância com o Espiritismo codificado por Allan Kardec, com a Lei e com a
Constituição Federal de 1988, agiu corretamente ao indeferir o requerimento que
pretendia atribuir efeitos civis a uma cerimônia de matrimônio realizada
pressupostamente sob a chancela do Espiritismo.
[6]disponível em <http://www.apologiaespirita.org/index_p1.htm>acessado
em 17/02/2006
[7] Deolindo Amorim. Ob.
Cit., p. 149.