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Jean Baptiste Henri Lacordaire
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"Vistes girar e ouvistes falar das mesas? - Desdenhei vê-las girar, como uma coisa muito simples, mas ouvi e fiz falar. Elas me disseram coisas muito admiráveis sobre o passado e o presente. Por mais extraordinário que isto seja, é para um cristão que acredita nos Espíritos um fenômeno muito vulgar e muito pobre. Em todos os tempos houve modos mais ou menos bizarros para se comunicar com os Espíritos; apenas outrora se fazia mistério desses processos, como se fazia mistério da química; a justiça por meio de execuções terríveis, enterrava essas estranhas práticas na sombra. Hoje, graças à liberdade dos cultos e à publicidade universal, o que era um segredo tornou-se uma fórmula popular. Talvez, também, por essa divulgação Deus queira proporcionar o desenvolvimento das forças espirituais ao desenvolvimento das forças materiais, para que o homem não esqueça, em presença das maravilhas da mecânica, que há dois mundos incluídos um no outro: o mundo dos corpos e o mundo dos espíritos." O missivista era Jean-Baptiste-Henri Lacordaire, nascido em 12 de maio de 1802, numa cidade francesa perto de Dijon. A despeito de seus pais serem religiosos fervorosos, o jovem Lacordaire permaneceu ateu até que uma profunda experiência religiosa o levou a abraçar a carreira de advogado, na Teologia. Completando os estudos no Seminário, na qualidade de professor pôde constatar o relativo descaso dos seus estudantes pela religião. No intuito de despertar a afeição pública para a Igreja, como colaborador do jornal L'Avenir, passou a lutar pela liberdade daquela da assistência e proteção do Estado. Vigário da famosa Catedral de Notre-Dame, em Paris, a força da sua oratória atraía milhares de leigos para o culto. Em 1839 entrou para a Ordem Dominicana na França, trabalhando pela sua restauração, desde que a Revolução Francesa a tinha largamente subvertido. Discípulo de Lamennais, preocupou-se em afirmar que a união da liberdade e do Cristianismo seria a única possibilidade de salvação do futuro. Cristianismo, por poder dar à liberdade a sua real dimensão e a liberdade, por poder dar ao Cristianismo os meios de influência necessários para isto. Insistia que o Estado devia cercear seu controle sobre a educação, a imprensa, e trabalho de maneira a permitir ao Cristianismo florescer efetivamente dentro dessas áreas . Foi Membro da Academia Francesa e o Codificador inseriu artigo a seu respeito na Revista Espírita de fevereiro de 1867, seis anos após a sua desencarnação, que se deu em 21 de novembro de 1861. Nele, reproduz extrato da correspondência que inicia o presente artigo, comentando: "Sua opinião sobre a existência e a manifestação dos Espíritos é categórica. Ora, como ele é tido, geralmente, por todo o mundo, como uma das altas inteligências do século, parece difícil colocá-lo entre os loucos, depois de o haver aplaudido como homem de grande senso e progresso. Pode, pois, ter-se senso comum e crer nos Espíritos." Em sessão realizada na Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas em 18 de janeiro daquele ano, o médium "escrevente habitual" Morin, descreveu a presença do espírito do padre Lacordaire, como "um Espírito de grande reputação terrena, elevado na escala intelectual dos mundos (...) Espírita antes do Espiritismo (...)" e concluiu: "Ele pede uma coisa, não por orgulho, por um interesse pessoal qualquer, mas no interesse de todos e para o bem da doutrina: a inserção na Revista do que escreveu há treze anos. Diz que se pede tal inserção é por dois motivos: o primeiro porque mostrareis ao mundo, como dizeis, que se pode não ser tolo e crer nos Espíritos. O segundo é que a publicação dessa primeira citação fará descobrir em seus escritos outras passagens que serão assinaladas, como concordes com os princípios do Espiritismo." Mas ele mesmo, Lacordaire, retornou de Além-Túmulo, para emprestar à obra da Codificação a sua inestimável e talentosa contribuição. Em O Evangelho Segundo o Espiritismo encontramos 3 mensagens, ditadas no Havre e Constantina, todas datadas do ano de 1863, discorrendo sobre "O bem e mal sofrer" - cap. V, item 18; "O orgulho e a humildade" - cap. VII, item 11 e "Desprendimento dos bens terrenos" - cap. XVI, item 14. |